Ao
abrir uma empresa seja com sócio ou individual é necessário saber o que é uma
empresa LTDA e ainda conhecer outros modelos para saber qual realmente se
encaixa no perfil do seu negócio. Neste caso, o capital deve ficar protegido se houver
falência, rompimento, ou até mesmo a dissolução total da empresa. Desde 2011,
não há necessidade de incluir os sócios no contrato, e a empresa pode ser
aberta por apenas um único empreendedor.
Para
a Sociedade Limitada funcionar, deve deixar específico no contrato as seguintes
informações:
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Informações dos sócios;
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Denominação, sede, objetivo e tempo de vida da empresa;
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O valor do bem ou dos bens em moeda;
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Definição da quota dos sócios e como será utilizado;
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Prestação e contribuição dos sócios;
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Nome do responsável pela administração.
Para
o contrato ser válido a empresa deve cumprir requisitos conforme o artigo 104
do CC:
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Agente capaz;
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Objetivo que seja possível de ser realizado;
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Forma prescrita.
Após
esse processo você já garante sua empresa como uma Sociedade Limitada. Essa
modalidade tem boas vantagens que costuma atrair a atenção dos sócios da
empresa.
Embora
ela seja formada por cotas individuais no capital social, para manter o bom
funcionamento da organização é preciso ter atuação integrada de todas as
partes. Em outras palavras, a tomada de decisões deve contemplar todos os
sócios.
Em
uma empresa LTDA a remuneração dos integrantes é equivalente ao investimento,
dessa forma a distribuição dos lucros torna-se mais simples e a
responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social declarado. Além disso,
os sócios não podem utilizar bens da empresa para compromissos particulares,
mesmo a sociedade tendo autonomia garantida.
Ainda
vale lembrar que os sócios podem ser desligados da sociedade quando houver
necessidade, em casos de quebra de contrato ou quebra de regras pré impostas.
Ficou
curioso sobre a modalidade de sua empresa? Como alterar contrato ou encontrar
formas de melhoria? Sabe quem pode lhe ajudar com isso? O contador! Fale conosco.