Temos
muitos direitos trabalhistas para as gestantes, desde licença maternidade até
garantia de estabilidade do vínculo salarial. Estes direitos são garantidos a
todas as mulheres em um emprego formal, seja médica, enfermeira ou até mesmo
caso esteja em período de experiência.
A
licença maternidade é uma modalidade dos direitos trabalhistas da gestante no
pós parto. Mulheres gestantes têm garantido o seu direito de se afastar do
emprego de forma remunerada por cento e vinte dias.
Acordos
sindicais ou diretamente com a chefia podem garantir extensão de mais dois
meses para o benefício. E esse direito é valido também para pais adotivos, a
partir do momento da guarda da criança e independente da idade.
Mulheres
autônomas que contribuem com a previdência podem utilizar esse benéfico,
recebendo salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias, contanto que
tenha contribuído nos últimos dez meses.
Após
o período da licença maternidade a mulher tem garantido o direito à amamentação,
mesmo em horário de trabalho. Jornadas de oito horas garantem dois períodos de
trinta minutos diários para amamentação.
Ainda
temos a lei complementar que garante que a mulher não possa ser constrangida ao
amamentar seu bebê. Exposição do seio e local de amamentação devem ser escolha
dela, sem a possibilidade de ser reprimida por isso.
Durante
a gravidez toda gestante contratada tem direito a no mínimo seis dispensas para
realizar exames e consultas, sempre com atestado médico. Acordos com o
empregador podem garantir extensões da quantidade de procedimentos, caso ambas
as partes concordem e de acordo com a necessidade da gestação.
Com
a reforma trabalhista, mulheres demitidas tem até trinta dias para informar a
empresa sobre a gravidez. O benefício é garantido desde o momento em que a gestação
começou até cento e vinte dias após o parto.
Se você é empresário, e ainda tem dúvidas sobre como
proceder com os direitos dos seus funcionários, entre em contato com a AM.