Todos
nós temos problemas, imprevistos acontecem e as vezes precisamos faltar ao
trabalho. E essas faltas tem algumas consequências que precisam ser esclarecidas
para evitar problemas e preservar os direitos trabalhistas.
Quando
a pessoa falta não recebe a remuneração do dia, nem os auxílios para ir e estar
no trabalho como alimentação e transporte e em alguns casos se essa falta for
na segunda ou sexta a empresa pode descontar o DSR, ou seja, considerar que a
falta foi o final de semana todo. Faltas frequentes são piores, pois perde-se o
direito a férias e de receber 1/3 do salário, e essas faltas também abrem
precedente para demissão por justa causa.
Sabendo
dessas consequências precisamos saber quais faltas a lei permite justificar e
quais faltas não são justificáveis.
São justificadas as faltas que a lei trabalhista autoriza
ausência de funcionário por determinado período de tempo, essa ausência varia
para cada situação.
Não são
justificadas as faltas que não autorizadas por lei trabalhista, nesse caso a
empresa pode descontar o dia ou criar banco de horas e debitar para posterior
compensação, pois a lei trabalhista não abona essa ausência.
As principais
faltas justificáveis, que devem ser avisadas com antecedência sempre que a
situação permitir, e, não serão descontadas do salário são:
·
até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão;
·
até 3 dias consecutivos em virtude de casamento;
·
por 5 dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira
semana (licença-paternidade);
·
pelo período de 120 dias de licença-maternidade;
·
por 2 semanas em caso de aborto não criminoso;
·
pelo período de 15 dias no caso de afastamento por motivo de doença ou
acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação
previdenciária;
·
por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue devidamente comprovada;
·
até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos
termos da lei respectiva;
·
até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares
durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
·
por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta
médica.
Lembrando que para não ter essas faltas descontadas no salário, o
trabalhador deve comprovar a situação com documentos que a empresa possa
verificar em até 72 horas após a emissão do documento.