O que são faltas justificáveis?

qua, 14 de outubro de 2020 às 10:58

      Todos nós temos problemas, imprevistos acontecem e as vezes precisamos faltar ao trabalho. E essas faltas tem algumas consequências que precisam ser esclarecidas para evitar problemas e preservar os direitos trabalhistas.

      Quando a pessoa falta não recebe a remuneração do dia, nem os auxílios para ir e estar no trabalho como alimentação e transporte e em alguns casos se essa falta for na segunda ou sexta a empresa pode descontar o DSR, ou seja, considerar que a falta foi o final de semana todo. Faltas frequentes são piores, pois perde-se o direito a férias e de receber 1/3 do salário, e essas faltas também abrem precedente para demissão por justa causa.


      Sabendo dessas consequências precisamos saber quais faltas a lei permite justificar e quais faltas não são justificáveis.

 

      São justificadas as faltas que a lei trabalhista autoriza ausência de funcionário por determinado período de tempo, essa ausência varia para cada situação.

      Não são justificadas as faltas que não autorizadas por lei trabalhista, nesse caso a empresa pode descontar o dia ou criar banco de horas e debitar para posterior compensação, pois a lei trabalhista não abona essa ausência.

      As principais faltas justificáveis, que devem ser avisadas com antecedência sempre que a situação permitir, e, não serão descontadas do salário são:

·         até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;

·         até 3 dias consecutivos em virtude de casamento;

·         por 5 dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade);

·         pelo período de 120 dias de licença-maternidade;

·         por 2 semanas em caso de aborto não criminoso;

·         pelo período de 15 dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;

·         por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

·         até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

·         até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

·         por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

 

      Lembrando que para não ter essas faltas descontadas no salário, o trabalhador deve comprovar a situação com documentos que a empresa possa verificar em até 72 horas após a emissão do documento.

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