Estar
desempregado e encontrar um processo seletivo ou oportunidades novas é uma
vitória, mas em alguns casos o empregador pode desistir da contratação no meio
do processo. Porém se essa desistência ocorrer após o exame admissional pode
ter implicações para a empresa.
Segundo
advogados, o candidato pode entrar com ação alegando tratamento ilícito, negligência,
imprudência e omissão da empresa. Neste caso fala-se de prejuízo material e
moral, pois o candidato gastou dinheiro e tempo para participar dos processos.
Existe
uma Norma Regulamentadora – NR 07, item 7.1.1 que estabelece a obrigatoriedade
da admissão do trabalhador após o exame admissional e caso o empregador burle a
norma, poderá ter implicações junto com ministério da economia.
Em
casos que o processo é longo e custoso e no final não ocorrer a contratação, os
empregadores precisam pautar pela boa-fé e analisar a situação. Principalmente
pelos prejuízos que os candidatos tiveram, mesmo com a vaga ainda não garantida.
Muitas
empresas ao chegar nessas fases e desistir alegam que as indenizações são indevidas,
pois não houve prestação de serviço e que não ocorreu assinatura dos contratos
de trabalho.
Mas
em casos onde já houve promessa salarial, entrega parcial de documentação, é
necessário que o empregador honre suas ofertas ou faça uma proposta para o
candidato. Isso evita processos e é total responsabilidade do empregador.