Desistir da contratação após exame admissional?

ter, 29 de setembro de 2020 às 15:12

       Estar desempregado e encontrar um processo seletivo ou oportunidades novas é uma vitória, mas em alguns casos o empregador pode desistir da contratação no meio do processo. Porém se essa desistência ocorrer após o exame admissional pode ter implicações para a empresa.

       Segundo advogados, o candidato pode entrar com ação alegando tratamento ilícito, negligência, imprudência e omissão da empresa. Neste caso fala-se de prejuízo material e moral, pois o candidato gastou dinheiro e tempo para participar dos processos.

       Existe uma Norma Regulamentadora – NR 07, item 7.1.1 que estabelece a obrigatoriedade da admissão do trabalhador após o exame admissional e caso o empregador burle a norma, poderá ter implicações junto com ministério da economia.

       Em casos que o processo é longo e custoso e no final não ocorrer a contratação, os empregadores precisam pautar pela boa-fé e analisar a situação. Principalmente pelos prejuízos que os candidatos tiveram, mesmo com a vaga ainda não garantida.

       Muitas empresas ao chegar nessas fases e desistir alegam que as indenizações são indevidas, pois não houve prestação de serviço e que não ocorreu assinatura dos contratos de trabalho.

       Mas em casos onde já houve promessa salarial, entrega parcial de documentação, é necessário que o empregador honre suas ofertas ou faça uma proposta para o candidato. Isso evita processos e é total responsabilidade do empregador. 

Galeria de Fotos:


Entre em contato ou venha nos fazer uma visita.